Doença de Crohn e o Direito ao Medicamento Humira

O que fazer quando o plano de saúde ou o SUS negam?

A Doença de Crohn é uma condição inflamatória crônica do trato gastrointestinal que exige tratamento contínuo, muitas vezes com medicamentos de alto custo, como o Humira (adalimumabe). No entanto, não são raros os casos em que planos de saúde ou mesmo o SUS (Sistema Único de Saúde) negam o fornecimento deste medicamento essencial, colocando em risco a saúde e a qualidade de vida do paciente.

Mas você sabia que essa negativa pode ser revertida judicialmente?

📌 O que diz a Justiça?

Diversas decisões judiciais em todo o país vêm garantindo o direito dos portadores da Doença de Crohn ao fornecimento do Humira, seja por meio de ações contra planos de saúde, seja por ações contra o Estado ou a União, quando o fornecimento é negado pelo SUS.

O entendimento majoritário dos tribunais é claro: o acesso à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, e nem planos privados nem o poder público podem negar medicamentos indispensáveis ao tratamento médico, desde que haja prescrição médica e indicação terapêutica adequada.

Ainda, há expresso entendimento de que: é o médico que acompanha o paciente que tem a capacidade de indicar o melhor tratamento para o seu paciente, e não o plano de saúde.

⚖️ O que é necessário para conseguir o medicamento pela Justiça?

Para garantir judicialmente o fornecimento do Humira, é importante reunir alguns documentos essenciais:

Laudo médico atualizado, indicando a necessidade do uso do medicamento;

Receituário médico;

Negativa formal do plano de saúde ou do SUS;

Comprovante de residência;

Documentos pessoais (RG, CPF, cartão do SUS, etc.).

Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, ou seja, um pedido de urgência para que o medicamento seja fornecido em poucos dias, muitas vezes antes mesmo da sentença final.

❌ Negativa do plano de saúde: é legal?

Não. Quando há indicação médica e o medicamento é necessário para o tratamento, a negativa do plano de saúde é considerada abusiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a operadora não pode substituir o tratamento indicado pelo médico assistente e que as cláusulas que excluem esse tipo de cobertura são inválidas.

💡 E se o medicamento não estiver na lista do SUS?

Mesmo que o Humira não esteja no protocolo padrão do SUS ou na lista da CONITEC, isso não impede a judicialização. O STF já decidiu que, diante da comprovação médica da necessidade do medicamento e da ineficácia de alternativas oferecidas, o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo fora da lista oficial.

✅ Conclusão

Se você ou alguém da sua família é portador da Doença de Crohn e teve o fornecimento do Humira negado, você tem direitos. A Justiça brasileira tem se posicionado ao lado do paciente, garantindo o acesso a medicamentos essenciais para a vida e o bem-estar.

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