Ao contrário do que você possa achar, você não precisa aguardar o término do prazo para entrega da obra para rescindir o contrato e requerer seu dinheiro, e seus direitos contratuais.
Se você comprou um imóvel na planta e a obra está atrasada sem previsão de conclusão, saiba que você tem o direito de rescindir o contrato e reaver os valores pagos!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018), o comprador pode solicitar a rescisão do contrato quando a construtora não cumpre o prazo de entrega estabelecido, ou até mesmo quando a obra, que está em andamento (ou abandonada), claramente não irá ser finalizada no prazo contratual. Além disso, há o direito ao ressarcimento dos valores pagos, incluindo correção monetária e, em alguns casos, indenização por danos.
📌 Se a obra está atrasada, você pode:
✔️ Solicitar a rescisão do contrato sem multas abusivas;
✔️ Receber o reembolso dos valores pagos, corrigidos;
✔️ Exigir indenização por eventuais prejuízos (como aluguel e danos morais).
🔹 O que fazer?
➡️ Notificar a construtora formalmente sobre o atraso;
➡️ Buscar a rescisão amigável ou, se necessário, ingressar com ação judicial;
➡️ Contar com um advogado especializado em direito imobiliário para garantir seus direitos.
Se você está passando por essa situação, busque orientação e não fique no prejuízo! Compartilhe esta informação com quem pode precisar. 💡⚖️🏠
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