Entenda o que fazer, e como vocês pode reverter ou minorar a penalidade.
Como todos nós já sabemos, desde o ano de 2020, vivemos um período crítico causado pela pandemia do Covid-19 (coronavírus), período que teve o ápice de sua gravidade no ano de 2020 e início do ano de 2021, quando somente aí viream as soluções médicas, através de vacinas, para estancar o que há muito o que temia.
No entanto, enfrentamos uma crise não somente de saúde, como também financeira.
Por conta dos crescentes contágios e óbitos, em não havendo mais alternativas, foi necessária a tomada de drásticas medidas, sendo uma destas a determinação de fechamento e limitação de funcionamento de diversos nichos empresarias, considerados "não essenciais".
Por esta razão, diversos nichos e ramos empresariais viram seus faturamentos despencando bruscamente, sem qualquer vislumbre de melhora no cenário.
Em virtude do cenário crítico, restou decretada, em 06 de julho de 2020, a Lei nº 14.020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, possibilitando, dentre outras hipóteses, a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho.
Ainda, para a perfectibilização de tais facilidades, o dispositivo legal ainda trouxe diversas condições a serem cumpridas pelo empregador, bem como formalidades ditas como necessárias.
No entanto, ainda que efetivadas as referidas medidas, muitos empregadores e empresas, em razão do quadro caótico em que nos encontrávamos, acabaram por deixar passar detalhes que, conforme o disposto pela legislação, seriam essenciais para implementação das facilidades por ela criadas.
Por essa razão, recentemente o MPT vem fazendo uma verdadeira varredura em todas as empresas e contratos de trabalhos reduzidos ou suspensos.
Ocorre que, diante de tal varredura, em sendo evidenciada qualquer formalidade legal descumprida, ainda que não tenha acarretado danos ao empregado, o MPT vem impondo multas exacerbadas às empresas.
Ainda que, em muitos casos a irregularidade de fato tenha sido realizada e, haja o dever do pagamento de multa, os valores imputados pelo MPT podem até mesmo inviabilizar a continuidade do funcionamento da empresa, mostrando-se deveras desproporcional à irregularidade praticada.
Por isso, no prazo legal imputado ao MPT em sede de processo administrativo, através, preferencialmente, de advogado, deve a empresa apresentar defesa ou recurso, que deve levar em consideração, sobretudo, a razoabilidade da penalização imposta, frente aos danos efetivamente causados, e a irregularidade praticada, podendo ser requerida a extinção da penalidade, bem como a sua redução.
Em caso de dúvidas, estamos disponíveis para lhe auxiliar.