Falta de informações sobre vacinação, tempo de vacinação, tanto da febre amarela, como de qualquer outra doença, não deve gerar prejuízos ao consumidor, que deve ser ressarcido de todo e qualquer dano decorrente desta.
Todas as informações específicas referente aos requisitos para perfectibilização de uma viagem, devem ser inteiramente prestadas pela companhia aérea, bem como pela intermediadora da compra de passagem, se houver.
No entanto, rotineiramente temos visto situações onde o consumidor/passageiro não é informado quanto à necessidade da vacinação da febre amarela: (i) quando o país de conexão exige; (ii) quando o país de destino exige a vacinação ou (iii) o fechamento dos 10 dias de vacinação na hora do embarque ao país de destino.
Nestas situações, o que ocorre na grande maioria, é a negativa de embarque do passageiro, assim como a negativa de ressarcimento dos valores já pagos a título de passagem aérea e demais despesas, bem como a negativa de reagendamento do vôo.
Ocorre que a negativa de embarque, assim como a negativa de ressarcimento dos valore é totalmente ilícita, a considerar que o erro de seu por culpa exclusiva da empresa aérea e da intermediadora da compra das passagens (se houver).
Tratando-se de hipótese de relação de consumo, com a incidência do CDC, conforme o acima dito, é indiscutível o dever das empresas aéreas de informar aos consumidores sobre a necessidade de portar carteira de vacinação contra febre amarela, sobre a quantidade de dias entre a vacinação e o embarque, e também sobre a necessidade, de fato, da realização da vacinação e demais informações necessárias ao embarque.
Os lesados por tal ausência de informação, além do direito ao reembolso integral de todas as despesas (passagens aéreas, hospedagem, transporte, passeios), ainda têm direito a verem ressarcidos os danos morais decorrentes de tal ausência de informação.
Nosso escritório está preparado para lhe auxiliar em casos como este.