Meu voo atrasou, quais são meus direitos?

Não são raras as vezes em que ocorrem atrasos aéreos. Nestes casos, as companhias aéreas possuem o dever de cumprir normas e fornecer serviços ao passageiro, sob pena de responsabilização. Saiba seus direitos.

Em casos de atraso aéreo, a empresa aérea deve fornecer assistência material adequada, conforme as normas da ANAC, sob pena de responsabilização civil pelos danos causados aos seus passageiros.

A assistência deve ser prestada de forma gratuita, variando de acordo com o tempo de atraso de cada voo.

Confira a assistência devida:

  • • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.).
  • • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).
  • • A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Além de manter os passageiros constantemente informados sobre o atraso e a previsão de embarque, a empresa aérea ainda deve oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento.

Saiba que atrasos imotivados e por períodos que prejudiquem demasiadamente o consumidor, cabe a indenização deste pelos danos sofridos.

Copyright © Gabriele Cirne de Andrade Gomes