Não são raras as vezes em que ocorrem atrasos aéreos. Nestes casos, as companhias aéreas possuem o dever de cumprir normas e fornecer serviços ao passageiro, sob pena de responsabilização. Saiba seus direitos.
Em casos de atraso aéreo, a empresa aérea deve fornecer assistência material adequada, conforme as normas da ANAC, sob pena de responsabilização civil pelos danos causados aos seus passageiros.
A assistência deve ser prestada de forma gratuita, variando de acordo com o tempo de atraso de cada voo.
Confira a assistência devida:
Além de manter os passageiros constantemente informados sobre o atraso e a previsão de embarque, a empresa aérea ainda deve oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento.
Saiba que atrasos imotivados e por períodos que prejudiquem demasiadamente o consumidor, cabe a indenização deste pelos danos sofridos.