Sou separado, mas ainda não me divorciei, o que acontece se eu adquirir um imóvel?

De início posso lhe dizer: não se preocupe!

Não são raros os casos em que os ex-cônjuges, por motivações diversas, procrastinam a formalização do divórcio ou dissolução da união estável como devido.

Mas, e se neste meio tempo, um dos cônjuges adquiri patrimônio, como fica?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que, independente do regime da comunhão de bens, os bens adquiridos após a separação de fato, ou seja, quando as partes deixaram de ser um casal “na prática”, não devem integrar a partilha de bens em futuro divórcio ou dissolução de união estável.

De qualquer forma, o ideal é sempre aguardar a formalização do fim da relação marital para aquisição patrimonial, evitando maiores litígios ou problemática entre as partes.

Copyright © Gabriele Cirne de Andrade Gomes