Se eu casar, vou ter que dividir uma futura herança com meu marido ou esposa?

Depende! 

Se você casar pelo regime da união UNIVERSAL de bens, sim. Neste regime, os bens advindos de herança ou doação se comunicam entre o casal (são partilhados pelo casal) 

Entretanto, existe uma exceção à esta comunicação, ocorrendo quando aquele que era titular do bem condiciona a doação ou a herança exclusivamente a um do casal, incluindo ao instrumento uma cláusula de incomunicabilidade.

Já se você casar pelos regimes da comunhão PARCIAL de bens e no regime de SEPARAÇÃO TOTAL de bens, os bens advindos de herança ou doação, tanto antes da união quanto na constância da união, NÃO se comunicam entre o casal.

Copyright © Gabriele Cirne de Andrade Gomes