Depende!
Se você casar pelo regime da união UNIVERSAL de bens, sim. Neste regime, os bens advindos de herança ou doação se comunicam entre o casal (são partilhados pelo casal)
Entretanto, existe uma exceção à esta comunicação, ocorrendo quando aquele que era titular do bem condiciona a doação ou a herança exclusivamente a um do casal, incluindo ao instrumento uma cláusula de incomunicabilidade.
Já se você casar pelos regimes da comunhão PARCIAL de bens e no regime de SEPARAÇÃO TOTAL de bens, os bens advindos de herança ou doação, tanto antes da união quanto na constância da união, NÃO se comunicam entre o casal.